A semana está movimentada para as empresas que se autoproclamam
de marketing multinível. Na
segunda, a Justiça do Acre manteve a suspensão das operações da TelexFree (hoje
o STF negou um pedido de um grupo de divulgadores da empresa do Paraná pela
volta das operações). Na terça, o dono da Priples finalmente prestou depoimento
à Polícia Civil de Pernambuco. Nesta quarta, foi a vez da BBom.
A empresa e seus sócios tiveram as contas bloqueadas pela
Justiça Federal em Goiás. A suspeita é de prática de pirâmide financeira,
proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular. A estimativa
é de que a BBom tenha cerca de 300 mil associados em todo o país.
A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia,
Luciana Laurenti Gheller, declarou a indisponibilidade de bens da Embrasystem –
Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, detentora das marcas BBom
e Unepxmil, e da empresa BBrasil Organização e Métodos Ltda., assim como dos
sócios proprietários das das empresas.
A juíza acatou um pedido formulado pelo Ministério Público
Federal em ação cautelar preparatória. A indisponibilidade de bens requerida
pelo Ministério Público Federal tem como objetivo evitar a dilapidação do
patrimônio da empresa. Ao analisar a documentação juntada pelo MPF, a juíza
entendeu pela existência de “robustos indícios de que o modelo de negócios operado
pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira”.
Na decisão, a magistrada lembrou que, no marketing multinível, o
faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é a
base de sustentabilidade do negócio. A BBom garante que o principal serviço da
empresa é o de rastreamento de veículos.
Para a juíza Luciana Laurenti Gheller, o pagamento dos
participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos
associados. E lembrou que, no sistema adotado pela BBom, os interessados
associam-se através do pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor
de adesão que varia dependendo do plano escolhido, de R$ 600 a R$ 3 mil.
Ainda de acordo com a juíza, os associados devem pagar um taxa
mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. E os mecanismos de
premiação ou bonificação prometidos pela empresa são calculados sobre as
adesões de novos participantes indicados pelo associado.
Para tomar a decisão do bloqueio das contas, a juíza também
apontou como evidência o fato de que o rastreador de automóveis comercializado
pela BBom não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a magistrada, a medida tem como objetivo
resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBom, que constituem a
base da “pirâmide”. Segundo Luciana Laurenti Gheller, em caso de quebra da
empresa, essas pessoas seriam as principais lesadas.
Em entrevista ao portal iG, o diretor da BBom, Ednaldo Bispo,
disse que ainda não teve acesso à decisão. Mas garantiu que os pagamentos aos
promotores seguem normalmente. Também afirmou que o modelo de negócios da
companhia não foi devidamente esclarecido, e que, apesar de não gostar, entende
a posição da Justiça. “Vai ser a grande oportunidade de mostrar como (a
empresa) funciona.”
VAMOS FAZER UMA CARTILHA PARA OS JUÍZES BRASILEIRO E EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE PIRAMIDE E MMN....KKKKKKKKKK
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